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MPF leva ao STJ decisão sobre tarifa de ônibus em Teresina. Assista ao vídeo


O subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, entrou com um pedido para restabelecer a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina/PI, Othon Lustosa. Se a ação for julgada procedente, o valor da passagem voltará a custar R$ 1, 75.
A intervenção do MPF atende à solicitação do promotor de Justiça Fernando Santos. O objetivo é sustar a decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Piauí que aceitou os argumentos da Prefeitura e suspendeu a decisão do juiz Othon Lustosa, que reduzia o valor da passagem para R$ 1,75.
No pedido, o Ministério Público Federal sustenta que é público e notório que o Município de Teresina, de 1988 até hoje, nunca realizou licitação para a concessão do transporte coletivo da capital. De sorte que, se as empresas que operam o transporte coletivo não são titulares de contrato de concessão, não podem alegar o desequilíbrio econômico-financeiro. Alegou, ainda, que não restou efetiva e concretamente demonstrada a grave lesão à ordem e economia públicas, visto que não comprovados os riscos à solvência do sistema de transporte público no Município de Teresina.
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