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terça-feira, 23 de agosto de 2011

MPF leva ao STJ decisão sobre tarifa de ônibus em Teresina. Assista ao vídeo


O subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, entrou com um pedido para restabelecer a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina/PI, Othon Lustosa. Se a ação for julgada procedente, o valor da passagem voltará a custar R$ 1, 75.
A intervenção do MPF atende à solicitação do promotor de Justiça Fernando Santos. O objetivo é sustar a decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Piauí que aceitou os argumentos da Prefeitura e suspendeu a decisão do juiz Othon Lustosa, que reduzia o valor da passagem para R$ 1,75.
No pedido, o Ministério Público Federal sustenta que é público e notório que o Município de Teresina, de 1988 até hoje, nunca realizou licitação para a concessão do transporte coletivo da capital. De sorte que, se as empresas que operam o transporte coletivo não são titulares de contrato de concessão, não podem alegar o desequilíbrio econômico-financeiro. Alegou, ainda, que não restou efetiva e concretamente demonstrada a grave lesão à ordem e economia públicas, visto que não comprovados os riscos à solvência do sistema de transporte público no Município de Teresina.

Na ação movida no Tribunal de Justiça do Piauí, o promotor Fernando Santos alegou que o aumento de 8,5% no valor da passagem de ônibus em Teresina, de R$ 1,75 para R$ 1,90, não obedece ao princípio da modicidade tarifária. Segundo Fernando Santos, os motivos são os seguintes: o aumento está embasado em planilha de custos desatualizada; não existem estudos em andamento quanto a uma possível majoração; não se pode transferir a conta do aumento salarial de motoristas e cobradores para o usuário, mantendo-se a mesma margem de lucro das empresas concessionárias; e é nula a majoração de tarifa determinada mediante decreto não publicado no Diário Oficial do Município.
A planilha que o promotor se refere é determinante para o valor da passagem em Teresina. A Planilha de Cálculo Tarifário - Instruções Práticas e Atualizadas do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transporte (GEIPOT) foi publicada em 1994 e traz a metodologia para o cálculo da tarifa. “Os custos indicados na planilha são irreais, pois a metodologia de cálculo está desatualizada, não mostra com clareza os valores reais dos custos, além de ser considerada obsoleta pelo Ministério das Cidades desde 2006”, finaliza Fernando Santos. A argumentação do promotor também passa a ser utilizada pelo Subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, na ação no STJ.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Santos, ajuizou, em maio de 2010, ação cautelar preparatória, com pedido liminar, a fim de suspender, de forma imediata, a majoração da tarifa dos transportes coletivos em Teresina. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina deferiu o pedido liminar, mas a decisão foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça, voltando a passagem a custar R$ 1,90. 
Diante disso, o Ministério Público do Estado interpôs agravo regimental e o desembargador Edvaldo Pereira de Moura autorizou o retorno da passagem ao valor de R$ 1,75. No entanto, a Prefeitura de Teresina interpôs novo agravo regimental, que foi aceito pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, fixando o valor da passagem em R$ 1,90. O caso agora será decidido pelo STJ. 

Fonte: meionorte.com

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